Maternidade de substituição

 

Aplica-se aquando da esterilidade feminina por impossibilidade de gestação, devido, por exemplo, à ausência de útero.

 

 

 


Consiste na geração de um ser por outra mulher (a receptora), que não seja a sua mãe genética (a dadora). Para tal, pratica-se uma fecundação in vitro ou ICSI com gâmetas do casal com posterior colocação no útero de acolhimento ou ainda por inseminação artificial com espermatozóides do elemento masculino do casal, sendo o oócito fornecido pela “mãe de substituição”.

Daí as expressões "mãe substituta" ou “barriga de aluguer” para designar a mulher fértil que se dispõe, mediante a formalização de um contrato, a carregar o embrião dentro do seu útero, devido à infertilidade da outra mulher, até ao seu nascimento, momento em que entregará o bebé ao casal que a contratou.